A Associação divulgou que a nova norma editada pelo CRF-SP define que, em qualquer ausência do farmacêutico titular, a empresa deverá contar com a presença de um profissional substituto. 23551c
Em dezembro de 2018, o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) editou a Deliberação nº 32, que obriga as farmácias e drogarias a manterem um responsável técnico farmacêutico durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. A medida inclui, ainda, os horários de intervalos para refeição e descanso, previstos na CLT.
Na prática, quando o farmacêutico titular sair para almoçar ou nas demais ausências como faltas, participação em cursos ou férias, a empresa deverá contar com a presença de um profissional substituto no referido horário.
A norma também define que a obrigação deve ser cumprida pelos novos estabelecimentos farmacêuticos que se registrarem ou cadastrarem no CRF-SP já a partir do próximo mês de março. As demais farmácias e drogarias devem seguir um cronograma de acordo com o porte e faturamento.
“Saiba mais sobre o assunto em: http://bit.ly/FarmacêuticoPeríodoIntegral“