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Anvisa abre consulta pública sobre registro simplificado de fitoterápicos 4vhq

Ao todo, quatro consultas públicas para atualização de normas sobre registro e notificação de fitoterápicos estão abertas a contribuições. Saiba mais. 2h4x4l

Anvisa colocou em consulta pública uma proposta de atualização da norma sobre registro simplificado de fitoterápicos.

O registro simplificado é uma forma de autorização de medicamentos de forma abreviada, pois as informações sobre segurança e eficácia são padronizadas previamente. Assim, as empresas que, ao desenvolverem um fitoterápico, seguirem essas informações padronizadas, precisam apresentar à Anvisa, no momento da solicitação de registro, apenas as informações relacionadas à qualidade do fitoterápico. 

A proposta de norma que atualiza o registro simplificado de fitoterápicos está disponível para avaliação e contribuições por meio da Consulta Pública 1.293/2024. Já os textos técnicos elaborados para o registro simplificado, que compreendem relatórios de avaliação, monografias e pareceres sobre as plantas medicinais, estão disponíveis para avaliação e contribuições por meio do Edital de Chamamento Público 13/2024

A proposta para a atualização do registro simplificado de fitoterápicos visa a convergência com o modelo estabelecido nas monografias publicadas pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA), que são disponibilizadas publicamente acompanhadas de um relatório de avaliação que detalha todas as informações disponíveis na literatura sobre a planta de interesse. Este novo modelo disponibiliza informações completas, seguindo um padrão largamente praticado e conhecido internacionalmente. 

Assim, podem ser feitas contribuições de aperfeiçoamento nos documentos descritos abaixo: 

Nome popular Nomenclatura botânica Documento disponibilizado 
Centela Centella asiatica(L.) Urban Parecer  
Erva-baleeira Cordia verbenacea (D.C.) Relatório de avaliação  
Capim-santo Cymbopogon citratus (D.C.) Stapf Relatório de avaliação e duas monografias  
Guaco Mikania glomerataSpreng. Relatório de avaliação e monografia  
Guaco Mikania laevigata Sch. Bip ex Baker Relatório de avaliação  
Espinheira-santa Monteverdia ilicifolia(Mart. ex Reissek) Biral Relatório de avaliação e monografia  
Polígala Polygala senega L. Relatório de avaliação e monografia  
Goiabeira Psidium guajavaL. Relatório de avaliação e monografia  
Kava-kava Piper methysticumG. Forst. Parecer  
Unha-de-gato Uncaria tomentosa(Willd. Ex Schult.) DC. Parecer  
Tríbulus Tribulus terrestris L. Parecer  

Contribuições

Também podem ser feitas sugestões de inclusão de novas espécies no registro simplificado, quando houver comprovação de segurança, eficácia ou efetividade, conforme previsto na legislação sanitária. Deve-se, neste caso, apresentar proposta completa de texto, incluindo relatório de avaliação e monografia, seguindo o formato padronizado pela EMA e que ará a ser adotado também pela Anvisa, acompanhada da literatura técnico-científica que embasou as informações.  

A alteração no registro simplificado acompanha as atualizações que estão sendo feitas na norma de registro e notificação de fitoterápicos, por meio de adequações nos conceitos de fabricação e controle da qualidade, simplificando estes requisitos de modo a favorecer o o a esses produtos no país. 

As contribuições à norma de registro simplificado de fitoterápicos podem ser feitas até 11/3/2025, enquanto as contribuições aos textos técnicos disponibilizados por meio do Edital de Chamamento Público podem ser feitas até 4/3/2025

Além da proposta para registro simplificado, também estão abertas para contribuições propostas de normas para registro e notificação de fitoterápicos (Consultas Públicas 1.290, 1.291 e 1.292/2024). Mais informações sobre todas as normas em revisão podem ser encontradas abaixo:

Consulta Pública 1.290/2024: 

Assunto: proposta de Resolução que dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos e o registro e a notificação de produtos tradicionais fitoterápicos.

Prazo de contribuições: 6/12/2024 a 5/3/2025.

Consulta Pública 1.291/2024: 

Assunto: proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre proibições e restrições aplicáveis à composição de fitoterápicos.

Prazo de contribuições: 6/12/2024 a 5/3/2025.

Consulta Pública 1.292/2024: 

Assunto: proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre a lista de agrotóxicos selecionados para análise em fitoterápicos.

Prazo de contribuições: 6/12/2024 a 5/3/2025.

Consulta Pública 1.293/2024: 

Assunto: proposta de revisão da Instrução Normativa – IN 02, de 13 de maio de 2014, a qual publicou a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”.

Prazo de contribuições: 12/12/2024 a 11/3/2025.

Edital de chamamento público 13/2024: 

Assunto: requerimento de informações técnicas complementares às já levantadas pela Anvisa, por meio de pesquisadores contratados, e com revisão do setor produtivo de fitoterápicos, para o registro simplificado de fitoterápicos.

Prazo de contribuições: 5/12/2024 a 4/3/2025.

Fonte: Anvisa

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