O Conselho Federal de Farmácia (CFF) divulgou que definiu, por meio da Resolução CFF nº 570/2013, as atribuições do farmacêutico na área de genética humana: “O profissional pode atuar, entre outros, nos seguimentos de biologia molecular, citogenética, genética do câncer, imunogenética e histocompatibilidade, análise de grau de parentesco pelo exame de DNA, análise de genética bioquímica, aconselhamento genético e farmacogenética. 4j41z
e a íntegra da Resolução CFF nº 570/2013 – http://bit.ly/2ExtW24″