O novo regulamento da Anvisa sobre Boas Práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais, a RDC 182/2017, foi publicada nesta terça-feira (17/10) no Diário Oficial da União. 3e521a
A norma traz algumas definições, como, por exemplo, o que é água adicionada de sais. Segundo o texto, é uma água própria para consumo humano, preparada e envasada, que recebe pelo menos 30mg/L de sais minerais. Os sais permitidos para adição são bicarbonato, carbonato, citrato, cloreto e sulfato. Qualquer estabelecimento que industrialize, distribua ou venda este tipo de água deve ter condições higiênico-sanitárias para tal.
O regulamento também aborda o que é responsabilidade do fabricante, além de requisitos de fabricação e higienização das embalagens. Rotulagem, armazenamento e transporte também são questões tratadas pela RDC.
Clique aqui e e a RDC n° 182/2017 na íntegra.
Fonte: Anvisa